Abaixo, seguem as informações sobre as categorias, direitos, deveres e admissão de associados. Estas informações fazem parte do estatuto da ANPRI, aprovada em Belo Horizonte, no dia 07 de maio de 2005.
Os associados serão enquadrados nas seguintes categorias:
I – Associado efetivo;
II – Associado correspondente;
III – Associado emérito.
Serão associados-efetivos:
I – graduados ou pós-graduados ou possuidores de titulação equivalente ou mais elevada em Relações Internacionais mediante requerimento à Diretoria;
II - as pessoas que, independentemente de área ou grau de titulação, atuem efetivamente na área de Relações Internacionais, mediante proposta apresentada por três associados efetivos, devidamente fundamentada e apreciada pela Diretoria com recurso à Assembléia Geral.
O associado efetivo pagará à Tesouraria Geral da ANPRI a anuidade estabelecida pela Diretoria.
A categoria de associado correspondente é reservada ao profissional que se encontrar fora do Brasil a trabalho ou a estudo.
A Diretoria estabelecerá o valor da anuidade a ser paga pelo associado correspondente.
Serão associados eméritos, pessoas que tenham dado significativa contribuição para a área, mediante proposta apresentada por três associados efetivos, apreciada pela Diretoria e aprovada pela Assembléia Geral.
Os associados eméritos ficam isentos do pagamento de anuidades.
São direitos dos associados:
I - Participar das Assembléias Gerais da ANPRI, nelas exercendo, com ampla liberdade, seus direitos de opinião e voto;
II – Votar e ser votado nas eleições para o Conselho Deliberativo;
III - Freqüentar as reuniões da ANPRI.
IV – Ter acesso as vantagens das parcerias efetivadas pela ANPRI;
V – Propor a admissão de novos associados e a aplicação de penalidades;
VI - Oferecer sugestões à Diretoria e ao Conselho Deliberativo, no interesse da classe e/ou do aperfeiçoamento da instituição;
Parágrafo único - Somente o associado quite poderá gozar dos direitos previstos neste artigo.
São deveres dos associados:
I - Contribuir pontualmente com os pagamentos devidos à ANPRI;
II – Zelar pelo patrimônio social;
III – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e decisões da Diretoria e da Assembléia Geral.
A admissão dos associados se dará mediante:
I – Apresentação de ficha cadastral devidamente preenchida e assinada;
II – Indicação de dois sócios efetivos ou um sócio emérito;
III – Pagamento da taxa de anuidade, que será avaliada e aprovada pela Diretoria;
O associado que infringir este estatuto ou de alguma forma atentar contra os seus objetivos poderá ser advertido pela Diretoria ou ter a sua associação extinta, por determinação do Conselho Deliberativo.
§ 1.º - Ao associado expulso ou desligado da ANPRI, caberá o direito de recurso, devendo este ser encaminhado no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação. Este recurso deverá ser julgado pelo Conselho Deliberativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do recurso.
§ 2.º - O Conselho Deliberativo, por maioria simples, poderá decidir pelo afastamento de algum membro do quadro de associados.
O associado poderá se desligar da associação por vontade própria.